Medida Provisória 866, de 20/12/2018

Art. 18
ARTIGO REVOGADO.
Art. 18

- A NAV Brasil subrogará, integral ou parcialmente, todos os contratos e convênios em vigor firmados pela INFRAERO e pelo Comando da Aeronáutica que digam respeito à prestação de serviços de navegação aérea transferidos à sua responsabilidade.