Medida Provisória 866, de 20/12/2018

Art. 15
ARTIGO REVOGADO.
Art. 15

- Fica autorizada a cessão de servidores e de empregados públicos e a colocação à disposição de militares à NAV Brasil, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança.

§ 1º - Os militares postos à disposição da NAV Brasil serão considerados, para todos os efeitos legais, no exercício de cargo de natureza militar.

§ 2º - A NAV Brasil reembolsará os órgãos e as entidades de origem pelas despesas de pessoal com servidores e empregados cedidos ou com militares colocados à disposição na forma prevista neste artigo.