Medida Provisória 866, de 20/12/2018

Art. 11
ARTIGO REVOGADO.
Art. 11

- A NAV Brasil contará com uma Assembleia Geral, será administrada por um Conselho de Administração com funções deliberativas e por uma Diretoria-Executiva, e contará, ainda, com um Conselho Fiscal e um Comitê de Auditoria Estatutário.

§ 1º - A NAV Brasil observará o disposto na Lei 6.404/1976, e na Lei 13.303, de 30/06/2016, em especial quanto às normas referentes à governança corporativa.

§ 2º - O estatuto social da NAV Brasil definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos societários da empresa.