Legislação
Medida Provisória 866, de 20/12/2018
Art. 11
NORMA REVOGADA.
Art. 11
- A NAV Brasil contará com uma Assembleia Geral, será administrada por um Conselho de Administração com funções deliberativas e por uma Diretoria-Executiva, e contará, ainda, com um Conselho Fiscal e um Comitê de Auditoria Estatutário.
§ 1º - A NAV Brasil observará o disposto na Lei 6.404/1976, e na Lei 13.303, de 30/06/2016, em especial quanto às normas referentes à governança corporativa.
§ 2º - O estatuto social da NAV Brasil definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos societários da empresa.
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