(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 27/05/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 33, de 28/05/2019. DOU 29/05/2019). Administrativo. Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros pela União ao Estado de Roraima para auxiliar nas ações relativas à intervenção federal, com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 27/05/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 33, de 28/05/2019. DOU 29/05/2019]. Administrativo. Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros pela União ao Estado de Roraima para auxiliar nas ações relativas à intervenção federal, com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
@NOTALEG = Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 33, de 28/05/2019 (DOU 29/05/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 27/05/2019).
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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