Medida Provisória 861, de 04/12/2018
- Ficam transferidas, na forma e na data especificada em ato do Poder Executivo federal, da União para o Distrito Federal:
I - a Junta Comercial do Distrito Federal;
II - as atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no âmbito do Distrito Federal; e
III - os livros e os documentos relativos ao registro público de empresas mercantis e atividades afins do Distrito Federal sob responsabilidade da Junta Comercial do Distrito Federal.
Parágrafo único - Na hipótese de não edição do ato de que trata o caput até 28 de fevereiro de 2019, a transferência ocorrerá no dia 1º de março de 2019.