Legislação
Medida Provisória 858, de 23/11/2018
Art. 4º
Art. 4º
- Caberá ao Inventariante:
I - rescindir os contratos de trabalho remanescentes;
II - gerir e destinar os bens, inclusive a alienação, além de zelar pelos direitos e pelas obrigações existentes no território brasileiro;
III - submeter à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda as demonstrações contábeis de extinção da Alcântara Cyclone Space; e
IV - desempenhar as demais atividades estabelecidas em ato do Poder Executivo federal.
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