Legislação

Medida Provisória 815, de 29/12/2017

Art.
Art. 1º

- Fica a União autorizada a transferir aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2018, a título de apoio financeiro, o valor de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), conforme os critérios e as condições estabelecidos nesta Medida Provisória, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais.

Parágrafo único - A parcela que caberá a cada um dos Municípios será calculada e entregue aos entes federativos nas mesmas proporções aplicáveis ao FPM para o ano de 2018, na forma fixada pelo Poder Executivo federal, após a aprovação do crédito orçamentário para essa finalidade.

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