Medida Provisória 813, de 26/12/2017

Art.
Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor 10 dias após a sua publicação.

Vigência em 06/01/2018.

Brasília, 26/12/2017; 126º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Ronaldo Nogueira de Oliveira