Legislação

Medida Provisória 791, de 25/07/2017

Art.

(Convertida na Lei 13.575, de 26/12/2017). (Vigência veja art. 37). Administrativo. Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.575, de 26/12/2017 ((Conversão da Medida Provisória 791, de 25/07/2017). Administrativo. Cria a Agência Nacional de Mineração - ANM; extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; altera a Lei 11.046, de 27/12/2004, e a Lei 10.826, de 22/12/2003; e revoga a Lei 8.876, de 02/05/1994, e dispositivos do Decreto-lei 227, de 28/01/1967 (Código de Mineração - CM).)
Lei 6.567, de 24/09/1978 (dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica)
Decreto-lei 227, de 28/02/1967 (Código de Mineração – CM)