Medida Provisória 790, de 25/07/2017
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Decreto-lei 227, de 28/02/1967:
a) os § 1º, § 2º e § 3º do art. 19;
b) os art. 44, art. 45 e art. 46;
c) os § 2º e § 3º do art. 64;
Alínea [c]. Vigência em 01/01/2018.
d) as alíneas [a], [b], [c], [d] e [e] do caput do art. 65;
e) os § 2º, § 3º, § 4º, § 5º, § 6º e § 7º do art. 68;
Alínea [e]. Vigência em 01/01/2018.
f) o art. 69; e
Alínea [f]. Vigência em 01/01/2018.
g) os incisos I e II do parágrafo único do art. 81; e
Alínea [g]. Vigência em 01/01/2018.
II - da Lei 6.567, de 24/09/1978:
a) o art. 2º;
b) o parágrafo único do art. 3º;
c) o parágrafo único do art. 6º;
d) o parágrafo único do art. 8º; e
e) o § 2º do art. 10.
Brasília, 25/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer Fernando Coelho Filho
Decreto-lei 227, de 28/02/1967, art. 20 (Código de Mineração – CM)