Medida Provisória 784, de 07/06/2017

Art. 52
Art. 52

- A Lei 11.795, de 8/10/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.795, de 8/10/2008, art. 42 ((Vigência em 06/02/2009). Consumidor. Dispõe sobre o Sistema de Consórcio)
[Art. 42 - Às infrações aos dispositivos desta Lei e às normas infralegais aplica-se o disposto na Medida Provisória 784, de 7/06/2017.] (NR)