Legislação

Medida Provisória 780, de 19/05/2017

Art. 11
Art. 11

- A Lei 8.213, de 24/07/1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 115 ()
[Art. 115 - [...]
[...]
§ 3º - Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal os créditos constituídos pelo INSS em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, hipótese em que se aplica o disposto na Lei 6.830, de 22/09/1980, para a execução judicial.] (NR)
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