Legislação

Medida Provisória 765, de 29/12/2016

Art. 36

Capítulo VII - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (Ir para)

Art. 36

- Para fins do disposto no § 5º do art. 34 e no § 3º do art. 35, será considerado o valor do ponto vigente a partir de 01/01/2017.

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