Medida Provisória 758, de 19/12/2016

Art.
Art. 3º

- O disposto no art. 2º não exime o empreendedor da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto aos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama e aos demais órgãos da administração pública federal, necessários à efetivação das obras e atividades relativas à implantação e à operação da EF-170.