Legislação

Medida Provisória 757, de 19/12/2016

Art. 17
Art. 17

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 19/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Marcos Pereira

Código

Produto

1701.1100Açúcar
1108.1200Amido de Milho
1006Arroz
0803Bananas
1501Banha
0901Café
0207Carne de Aves
0201; 0202Carne de Bovino
0210.20.00Charque
1602Conserva de Carnes
1106.20.00Farinha de Mandioca
1101.00.10Farinha de Trigo
0713Feijão
0805Frutas Cítricas
0708Legumes de Vagens
0704Couves e Produtos Semelhantes
0701Batatas
0402.99.00Leite Condensado
0402Leite em Pó
0401Leite Fresco
0405.10.00Manteiga
1517.10.00Margarina
1902Massas Alimentícias
1507Óleos Vegetais
0305Peixe Salgado
2501.00.20Sal
1604.13.10Sardinha em Conserva
1001.10.90Trigo em Grão
0504Vísceras

SERVIÇOS

UNIDADE

VALOR (R$)

CadastramentoUnidade140,37
Atualização cadastral e recadastramentoUnidade42,11
Reativação cadastralUnidade173,16
Fornecimento de listagens e informaçõesFOLHA2,81
Armazenagem e movimentação de cargas (mercadoriasdiversas)M3/15 dias9,83
Armazenagem e movimentação de cargas (veículos)Unidade/15 dias421,11
Armazenagem e movimentação de cargas (utilizaçãode empilhadeira - por contêiner ou caminhão)Por contêiner ou caminhão126,33
Movimentação interna de mercadorias nosentrepostos (utilização de empilhadeira por hora)Por hora98,26
Movimentação interna de mercadorias nosentrepostos (separador de carga por hora)Por hora16,84
Unitização e desunitização decontêineresPor contêiner de 20 pés533,40
Unitização e desunitização decontêineresPor contêiner de 40 pés617,62
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