Medida Provisória 757, de 19/12/2016
- Os valores da TCIF estipulados no art. 8º serão reduzidos em 20% (vinte por cento) para os bens de informática, seus insumos e componentes, definidos em conformidade com legislação específica.
- Os valores da TCIF estipulados no art. 8º serão reduzidos em 20% (vinte por cento) para os bens de informática, seus insumos e componentes, definidos em conformidade com legislação específica.