Legislação

Medida Provisória 756, de 19/12/2016

Art.
Art. 6º

- A área descrita no art. 5º será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias para seu controle, sua proteção e sua implementação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total