Medida Provisória 756, de 19/12/2016

Art. 0
(Veto integral ao projeto de lei de conversão. DOU 20/06/2017). Administrativo. Altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo, da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Veto integral ao projeto de lei de conversão. DOU 20/06/2017]. Administrativo. Altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo, da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 225 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza). @NOTAREF_END = @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição e no art. 22, § 2º, § 5º e § 6º, da Lei 9.985, de 18/07/2000, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

@FIM =

Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 225 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)