Legislação

Medida Provisória 755, de 19/12/2016

Art.
Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2017, quanto ao disposto no art. 2º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 19/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - Dyogo Henrique de Oliveira

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