Legislação

Medida Provisória 752, de 24/11/2016

Art.

Capítulo II - DA PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE PARCERIA (Ir para)

Art. 7º

- O termo aditivo referente às prorrogações de que trata o art. 5º deverá conter o respectivo cronograma dos investimentos obrigatórios previstos e incorporar mecanismos que desestimulem eventuais inexecuções ou atrasos das suas obrigações, como o desconto anual de reequilíbrio e o pagamento de adicional de outorga.

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