Medida Provisória 752, de 24/11/2016
Art. 20
Capítulo IV - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 20- A Lei 10.233, de 5/06/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 34-A (Reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes) [Art. 34-A - As concessões e as suas prorrogações, a serem outorgadas pela ANTT e pela ANTAQpara a exploração de infraestrutura, precedidas ou não de obra pública, ou para prestação de serviços de transporte ferroviário associado à exploração de infraestrutura, poderão ter caráter de exclusividade quanto a seu objeto, nos termos do edital e do contrato, devendo as novas concessões ser precedidas de licitação disciplinada em regulamento próprio, aprovado pela Diretoria da Agência.
[...]] (NR)