Legislação

Medida Provisória 747, de 30/09/2016

Art.

(Convertida na Lei 13.424. de 28/03/2017). Administrativo. Serviço público. Altera a Lei 5.785, de 23/06/1972, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 13.424, de 28/03/2017 (Lei de conversão. Administrativo. Altera a Lei 5.785, de 23/06/1972, a Lei 9.612, de 19/02/1998, a Lei 4.117, de 27/08/1962, e a Lei 6.615, de 16/12/1978, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão)
Lei 5.785, de 23/06/1972 (Telecomunicação. Prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora)