Legislação

Medida Provisória 737, de 06/07/2016

Art.

(Convertida na Lei 13.361, de 23/11/2016). Administrativo. Altera a Lei 11.473, de 10/05/2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.361, de 23/11/2016 ( Lei 11.473, de 10/05/2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.)
Lei 11.473, de 10/05/2007 (Cooperação federativa no âmbito da segurança pública)