Legislação

Medida Provisória 713, de 01/03/2016

Art.

(Convertida na Lei 13.315, de 20/07/2016). Tributário. Altera a Lei 12.249, de 11/06/2010, para dispor sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.315, de 20/07/2016 (Lei de conversão. Tributário. Altera as Lei 12.249, de 11/06/2010, a Lei 9.779, de 19/01/1999, e a Lei 9.481, de 13/08/1997, para dispor sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão)
Lei 12.249, de 11/06/2010 (Cria programas e incentivos)