Medida Provisória 706, de 28/12/2015

Art.
Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Luiz Eduardo Barata Ferreira - Luís Inácio Lucena Adams