Medida Provisória 703, de 18/12/2015

Art.
Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Nelson Barbosa - Luís Inácio Lucena Adams - Valdir Moysés Simão