Medida Provisória 702, de 17/12/2015

Art. 0
(Convertida na Lei 13.276, de 29/04/2016). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 37.579.334.525,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertida na Lei 13.276, de 29/04/2016]. Crédito orçamentário @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 13.276, de 29/04/2016 (Lei de Conversão). @NOTAVIDLNK = Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015). @NOTAREF_END =

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Lei 13.276, de 29/04/2016 (Lei de Conversão)
Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015)