Legislação

Medida Provisória 685, de 21/07/2015

Art.

(Convertida na Lei 13.202, de 08/12/2015). Administrativo. Tributário. Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 692, de 22/09/2015, art. 3º (art. 2º)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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