(Convertida na
Lei 13.172, de 21/10/2015). Administrativo. Altera a
Lei 10.820, de 17/12/2003, a
Lei 8.213, de 24/07/1991, e a
Lei 8.112, de 11/12/1990, para dispor sobre desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Convertida na
Lei 13.172, de 21/10/2015]. Administrativo. Trabalhista. Seguridade social. Altera a
Lei 10.820, de 17/12/2003, a
Lei 8.213, de 24/07/1991, e a
Lei 8.112, de 11/12/1990, para dispor sobre desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito.
@NOTALEG = Retificação no D.O. de 14/07/2015 (Assinaturas).
@NOTAREF = Referências:
@ALFJUR = Folha de pagamento. Desconto
@NOTAVIDLNK =
Lei 13.172, de 21/10/2015 (Lei de Conversão.)
@NOTAVIDLNK =
Lei 10.820, de 17/12/2003 ([Origem da
Medida Provisória 130, de 18/09/2003]. Seguridade social. Trabalhista. Folha de pagamento. Descontos).
@NOTAVIDLNK =
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Custeio).
@NOTAVIDLNK =
Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico).
@NOTAREF_END =
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: