Medida Provisória 681, de 10/07/2015

Art. 0
(Convertida na Lei 13.172, de 21/10/2015). Administrativo. Altera a Lei 10.820, de 17/12/2003, a Lei 8.213, de 24/07/1991, e a Lei 8.112, de 11/12/1990, para dispor sobre desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertida na Lei 13.172, de 21/10/2015]. Administrativo. Trabalhista. Seguridade social. Altera a Lei 10.820, de 17/12/2003, a Lei 8.213, de 24/07/1991, e a Lei 8.112, de 11/12/1990, para dispor sobre desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito. @NOTALEG = Retificação no D.O. de 14/07/2015 (Assinaturas). @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Folha de pagamento. Desconto @NOTAVIDLNK = Lei 13.172, de 21/10/2015 (Lei de Conversão.) @NOTAVIDLNK = Lei 10.820, de 17/12/2003 ([Origem da Medida Provisória 130, de 18/09/2003]. Seguridade social. Trabalhista. Folha de pagamento. Descontos). @NOTAVIDLNK = Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Custeio). @NOTAVIDLNK = Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico). @NOTAREF_END =

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Folha de pagamento. Desconto
Lei 13.172, de 21/10/2015 (Lei de Conversão.
Lei 10.820, de 17/12/2003 ([Origem da Medida Provisória 130, de 18/09/2003]. Seguridade social. Trabalhista. Folha de pagamento. Descontos)
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Custeio)
Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)