Legislação

Medida Provisória 680, de 06/07/2015

Art.
Art. 9º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no art. 7º, que entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 06/07/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Manoel Dias - Nelson Barbosa

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