Legislação
Medida Provisória 676, de 18/06/2015
Art. 0º
(Convertida na Lei 13.183, de 03/11/2015). Seguridade social. Benefício previdenciário. Altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 13.183, de 03/11/2015 ((Conversão da Medida Provisória 676, de 18/06/2015). Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Altera a Lei 8.212, de 24/07/1991, e a Lei 8.213, de 24/07/1991, para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e de empréstimo consignado, a Lei 10.779, de 25/11/2003, para assegurar pagamento do seguro-defeso para familiar que exerça atividade de apoio à pesca, a Lei 12.618, de 30/04/2012, para estabelecer regra de inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, a Lei 10.820, de 17/12/2003, para dispor sobre o pagamento de empréstimos realizados por participantes e assistidos com entidades fechadas e abertas de previdência complementar e a Lei 7.998, de 11/01/1990)
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Benefícios)
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Benefícios)