Legislação

Medida Provisória 671, de 19/03/2015

Art.

Capítulo I - DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DE RESPONSABILIDADE FISCAL DO FUTEBOL BRASILEIRO (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 5º

- As entidades desportivas profissionais de futebol que aderirem ao PROFUT somente poderão disputar competições organizadas por entidade de administração do desporto ou liga que:

I - publique, em sítio eletrônico próprio, sua prestação de contas e demonstrações contábeis padronizadas, após terem sido submetidas a auditoria independente;

II - garanta a representação da categoria de atletas no âmbito dos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições;

III - assegure a existência e a autonomia do seu conselho fiscal;

IV - estabeleça em seu estatuto:

a) mandato de até quatro anos para seu presidente ou dirigente máximo e demais cargos eletivos, permitida uma única recondução; e

b) a participação de atletas nos colegiados de direção e na eleição para os cargos da entidade;

V - preveja, em seu regulamento geral de competições, a exigência, como condição de inscrição, que todos os participantes:

a) observem o disposto I a X do caput do art. 4º; e

b) tenham regularidade fiscal, atestada por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Certificado de Regularidade do FGTS; e

VI - preveja, em seu regulamento geral de competições, no mínimo, as seguintes sanções para o descumprimento das condições previstas nos incisos I a X do caput do art. 4º:

a) advertência;

b) proibição de registro de contrato especial de trabalho desportivo, para os fins do § 5º do art. 28 da Lei 9.615, de 24/03/1998; e

Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 28 (Desporto. Consumidor. Institui normas gerais sobre desporto

c) descenso para a divisão imediatamente inferior ou eliminação do campeonato do ano seguinte.

Parágrafo único - A aplicação das penalidades de que tratam as alíneas [a] a [c] do inciso VI do caput não têm natureza desportiva ou disciplinar e prescindem de decisão prévia da Justiça Desportiva.

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