Legislação

Medida Provisória 666, de 30/12/2014

Art.

(Não apreciada pelo Congesso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2015). Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de empresas estatais vinculadas a diversos órgãos, no valor de R$ 20.139.294.891,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 21, de 09/06/2015 (DOU 10/06/2015. Vigência encerrada em 01/06/2015).