Legislação

Medida Provisória 665, de 30/12/2014

Art.
Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - sessenta dias após sua publicação quanto às alterações dos art. 3º e art. 4º da Lei 7.998, de 11/01/1990, estabelecidas no art. 1º e ao inciso III do caput do art. 4º;

Vigência em 28/02/2015.

Lei 7.998, de 11/01/1990, art. 3º, e s. (regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT)

II - no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação quanto ao art. 2º e ao inciso IV do caput do art. 4º;

Vigência em 01/04/2015.

III - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.

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