Medida Provisória 664, de 30/12/2014

Art. 0
(Convertida na Lei 13.135, de 17/06/2015). Seguridade social. Altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, a Lei 10.876, de 02/06/2004, a Lei 8.112, de 11/12/1990, e a Lei 10.666, de 08/05/2003. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertida na Lei 13.135, de 17/06/2015]. Altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, a Lei 10.876, de 02/06/2004, a Lei 8.112, de 11/12/1990, e a Lei 10.666, de 08/05/2003. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 13.135, de 17/06/2015 (Altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, a Lei 10.876, de 02/06/2004, a Lei 8.112, de 11/12/1990, e a Lei 10.666, de 08/05/2003). @NOTAVIDLNK = Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Plano de benefícios). @NOTAVIDLNK = Lei 10.876, de 02/06/2004 (Servidor público. Carreira de Perícia Médica da Previdência Social). @NOTAVIDLNK = Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico). @NOTAVIDLNK = Lei 10.666, de 08/05/2003 ([Conversão da Medida Provisória 83, de 12/12/2002]. Tributário. Trabalhista. Cooperado. Aposentadoria especial). @NOTAREF_END =

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Lei 13.135, de 17/06/2015 (Altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, a Lei 10.876, de 02/06/2004, a Lei 8.112, de 11/12/1990, e a Lei 10.666, de 08/05/2003)
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Plano de benefícios)
Lei 10.876, de 02/06/2004 (Servidor público. Carreira de Perícia Médica da Previdência Social)
Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)
Lei 10.666, de 08/05/2003 ([Conversão da Medida Provisória 83, de 12/12/2002]. Tributário. Trabalhista. Cooperado. Aposentadoria especial)