Legislação

Medida Provisória 660, de 24/11/2014

Art.
Art. 2º

- O prazo para o exercício da opção de que trata a Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, é de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória.

Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014 (Constitucional. Administrativo. Servidor público. Altera o art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas)

Parágrafo único - Os servidores e militares que já optaram pela inclusão em quadro em extinção da União, na forma do caput do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ficam dispensados de apresentação de novo requerimento.

ADCT da CF/88, art. 89 (Quadro em extinção).
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