Medida Provisória 658, de 29/10/2014

Art.
Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/10/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Tereza Campello - Jorge Hage Sobrinho - Gilberto Carvalho