Medida Provisória 656, de 07/10/2014
Art. 49
Art. 49
- Não se aplica à LIG e aos ativos que integram a Carteira de Ativos o disposto no art. 76 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001.
Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, art. 76 (Tributário. Seguridade social. COFINS. PIS/PASEP. Normas)