Medida Provisória 656, de 07/10/2014
- Ao agente fiduciário são conferidos poderes gerais de representação da comunhão de investidores titulares de LIG, incumbindo-lhe, adicionalmente às atribuições definidas pelo Conselho Monetário Nacional:
I - zelar pela proteção dos direitos e interesses dos investidores titulares de LIG, monitorando a atuação da instituição emissora da LIG na administração da Carteira de Ativos;
II - adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos investidores titulares;
III - convocar a assembleia geral dos investidores titulares de LIG; e
IV - exercer, nas hipóteses a que se refere o art. 39, a administração da Carteira de Ativos, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.