Medida Provisória 653, de 08/08/2014

Art.
Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Arthur Chioro - Guilherme Afif Domingos