Legislação

Medida Provisória 652, de 25/07/2014

Art.
Art. 3º

- O PDAR tem como objetivos:

I - aumentar o acesso da população brasileira ao sistema aéreo de transporte;

II - integrar comunidades isoladas à rede nacional de aviação civil, no intuito de facilitar a mobilidade de seus cidadãos e o transporte de bens fundamentais, como alimentos e medicamentos;

III - facilitar o acesso a regiões com potencial turístico;

IV - aumentar o número de municípios e rotas atendidos por transporte aéreo regular de passageiros; e

V - aumentar o número de frequências das rotas regionais operadas regularmente.

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