Legislação

Medida Provisória 651, de 09/07/2014

Art. 20
Art. 20

- A Lei 12.431, de 24/06/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 2º ((Conversão da Medida Provisória 517, 30/12/2010). Tributário. Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica; altera as Leis 11.478, de 29/05/2007, 6.404, de 15/12/1976, 9.430, de 27/12/1996, 12.350, de 20/12/2010, 11.196, de 21/11/2005, 8.248, de 23/10/1991, 9.648, de 27/05/1998, 11.943, de 28/05/2009, 9.808, de 20/07/1999, 10.260, de 12/07/2001, 11.096, de 13/01/2005, 11.180, de 23/09/2005, 11.128, de 28/06/2005, 11.909, de 4/03/2009, 11.371, de 28/11/2006, 12.249, de 11/06/2010, 10.150, de 21/12/2000, 10.312, de 27/11/2001, e 12.058, de 13/10/2009, e o Decreto-lei 288, de 28/02/1967; institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear); dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga; altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento)
[Art. 2º - [...]
[...]
§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se somente aos ativos que atendam ao disposto nos §§ 1º, 1º-A, 1º-B, 1º-C e 2º do art. 1º, emitidos entre a data da publicação da regulamentação mencionada no § 2º do art. 1º e 31 de dezembro de 2020.
[...]] (NR)
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