Medida Provisória 637, de 30/12/2013

Art. 0
(Convertida na Lei 12.969, de 07/05/2014). Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertida na Lei 12.969, de 07/05/2014]. Crédito orçamentário. @NOTAVIDLNK = Lei 12.969, de 07/05/2014 (Crédito orçamentário).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: