Medida Provisória 636, de 26/12/2013
- O valor dos descontos e das remissões decorrentes das medidas previstas no art. 1º e no art. 3º será registrado contabilmente, no âmbito do INCRA, mediante baixa do haver contra variação patrimonial.
- O valor dos descontos e das remissões decorrentes das medidas previstas no art. 1º e no art. 3º será registrado contabilmente, no âmbito do INCRA, mediante baixa do haver contra variação patrimonial.