Medida Provisória 636, de 26/12/2013
- Aplica-se o disposto no art. 2º da Lei 10.522, de 19/07/2002, às obrigações não regularizadas decorrentes de créditos de instalação concedidos aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, sem prejuízo de outras sanções definidas em regulamento.
Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 2º ((Origem da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001). Administrativo. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais)