Medida Provisória 627, de 11/11/2013

Art. 97
Art. 97

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil editará os atos necessários à aplicação do disposto nesta Medida Provisória.

Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 97. Vigência e efeitos).