Medida Provisória 627, de 11/11/2013
Art. 97
Art. 97
- A Secretaria da Receita Federal do Brasil editará os atos necessários à aplicação do disposto nesta Medida Provisória.
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 97. Vigência e efeitos).