Medida Provisória 627, de 11/11/2013
Art. 70
Art. 70
- O disposto nos arts. 67 a 69 aplica-se somente às pessoas jurídicas que fizerem a opção de que trata o art. 71.
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 70. Vigência e efeitos).