Medida Provisória 627, de 11/11/2013
- No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, as receitas financeiras relativas às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, originadas dos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda.
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 7º. Vigência e efeitos).