Medida Provisória 627, de 11/11/2013

Art. 56
Art. 56

- As disposições contidas na legislação tributária sobre reservas de reavaliação aplicam-se somente aos saldos remanescentes na escrituração comercial em 31 de dezembro de 2013, para os optantes conforme art. 71, ou em 31 de dezembro de 2014 para os não optantes, e até a sua completa realização.

Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 56. Vigência e efeitos).