Legislação

Medida Provisória 627, de 11/11/2013

Art.

Capítulo I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Ir para)

  • Ajuste a Valor Presente
Art. 3º

- Os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei 6.404/1976, relativos a cada operação, somente serão considerados na determinação do lucro real no mesmo período de apuração em que a receita ou resultado da operação deva ser oferecido à tributação.

Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 3º. Vigência e efeitos).
Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 183 (S/A)
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